Casinos de criptomoedas em Portugal — o que está licenciado, o que não está, e o que isso significa para quem joga

Updated Outubro 2026
Licensed
usAvailable in US
Fast payouts
18+ Only

Dados atualizados a 16 de Outubro, 2026 e verificados face à lista de entidades licenciadas do SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos) na sua versão de 14 de setembro de 2026.

Moeda dourada física a flutuar sobre uma placa de circuitos eletrónicos, fundo azul-escuro desfocado, fotografia macro de estúdio.
A Bwin é explorada pela sociedade GOBET-ENTRETENIMENTO, S.A., titular das licenças n.º 006 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 002 (apostas desportivas à cota).

Há uma pergunta que aparece antes de qualquer outra: existem casinos de criptomoedas em Portugal? A resposta curta, em 2026, é não — nenhum operador com licença do SRIJ aceita depósitos em Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro criptoativo. A lista do regulador é clara: quem joga a partir de território português fá-lo através de euros, Multibanco, cartão ou carteira digital regulada. Toda a gente que procura «casino cripto PT» cai, sem saber, numa de duas situações — ou num operador estrangeiro sem licença portuguesa, ou num operador com licença portuguesa que não mexe em cripto. A escolha que o leitor tem de fazer, por isso, não é entre marcas com moedas diferentes. É entre jogar dentro do sistema supervisionado pelo SRIJ (sem cripto) ou tentar usar um casino de criptomoedas fora dele (sem supervisão). Este guia percorre os dois lados: o que existe, com nome e licença, e o que se perde quando se sai da lista.

Os dez operadores licenciados em Portugal e o que aceitam

O SRIJ lista, à data de 14 de setembro de 2026, dezanove entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal. Destas, dez têm um casino de jogos de fortuna ou azar (a categoria que cobre slot machines, roleta, blackjack e jogos de mesa) com sítio próprio em domínio .pt. São estas as marcas que podem servir um jogador em Portugal sem infringir o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO). A coluna que mais interessa a quem procura criptoactivos é a última — e nela, para todas as dez marcas, a resposta é a mesma: nenhuma.

Mulher numa sala de computadores a observar um monitor com formas luminosas abstratas, ambiente de escritório moderno.
O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis.

Tabela comparativa das marcas com licença de jogos de fortuna ou azar em Portugal

Marca Entidade exploradora Licenças e categorias Domínio .pt Suporte de criptoactivos
Bwin GOBET-Entretenimento, S.A. n.º 006 (jogos de fortuna ou azar); n.º 002 (apostas desportivas à cota) bwin.pt —
Luckia Luckia Portugal, S.A. n.º 015 (jogos de fortuna ou azar); n.º 014 (apostas desportivas à cota — suspensa a pedido) luckia.pt —
ESC Online Estoril Sol Digital n.º 003 (jogos de fortuna ou azar); n.º 008 (apostas desportivas à cota) estorilsolcasinos.pt —
Retabet Retabet Portugal, S.A. n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas); n.º 033 (apostas desportivas à cota) retabet.pt —
Casino Portugal SFP Online, S.A. n.º 009 (jogos de fortuna ou azar); n.º 007 (apostas desportivas à cota) casinoportugal.pt —
Betano Kaizen Gaming International Limited n.º 017 (jogos de fortuna ou azar); n.º 018 (apostas desportivas à cota) betano.pt —
Betclic BEM Operations Limited n.º 004 (jogos de fortuna ou azar); n.º 001 (apostas desportivas à cota) betclic.pt —
Bacanaplay Skill on Net Limited n.º 025 (jogos de fortuna ou azar) bacanaplay.pt —
LeBull Southern Stingray, S.A. n.º 028 (jogos de fortuna ou azar); n.º 027 (apostas desportivas à cota) lebull.pt —
Vincino Play Jogo Limited n.º 035 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa) vincino.pt —

A tabela parece responder de forma decepcionante a quem procura especificamente casinos de criptomoedas — e responde, justamente, à pergunta. Todos os domínios terminam em .pt, todos pertencem a entidades inscritas no registo público do regulador, e em nenhum deles o saldo é em Bitcoin ou Ethereum. O que se segue descreve cada marca com mais detalhe e, no fecho de cada bloco, diz o que distingue essa casa e a quem ela serve.

Bwin — a referência de dupla licença

A Bwin é explorada em Portugal pela GOBET-Entretenimento, S.A., que é titular das licenças n.º 006 para jogos de fortuna ou azar e n.º 002 para apostas desportivas à cota, sem qualquer suspensão registada na lista do SRIJ. A marca trabalha o mercado português com a plataforma desportiva completa e o casino online de jogos de slot e mesa, ambos no domínio Bwin.pt, e é uma das casas mais conhecidas do mercado europeu. Para o leitor que procura especificamente uma marca com tradição, escala internacional e licenciamento em ordem, a Bwin é a referência mais óbvia entre as dez. A ausência de criptoactivos na oferta é, aqui como nas restantes, total.

Luckia — casino sólido, apostas suspensas

A Luckia opera em Portugal através da Luckia Portugal, S.A., com a licença n.º 015 de jogos de fortuna ou azar (cobrindo jogos de máquinas e roleta francesa) e a licença n.º 014 de apostas desportivas à cota, esta última suspensa a pedido da própria entidade. A separação é relevante: quem procura apenas casino encontra a Luckia em pleno funcionamento; quem quer desporto tem de procurar outra casa na lista enquanto a licença estiver parada. É o único operador desta lista com uma das duas licenças suspensas de forma voluntária — o que não impede a marca de funcionar, mas reduz o produto disponível.

ESC Online — a herança do Estoril

O ESC Online é a presença digital da Estoril Sol Digital, titular das licenças n.º 003 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 008 (apostas desportivas à cota), e a sua marca é a mesma que opera os casinos físicos do Estoril. Em estorilsolcasinos.pt, o jogador encontra slot machines, roleta e blackjack online com o cunho de quem gere jogo presencial há décadas. Para o leitor que valoriza uma marca enraizada no território e com passado físico, esta é a ligação mais direta entre os casinos de Lisboa e a oferta online legal. Como nas restantes casas da lista, o saldo é em euros.

Retabet — o mais recente, com casa em quase todos os jogos

A Retabet entrou no mercado português em julho de 2026, depois de o SRIJ ter divulgado, em 30 de julho de 2026, que a Retabet Portugal, S.A. e a Play Jogo Limited passaram a entidades autorizadas, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026. A Retabet traz a licença n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas) e a n.º 033 (apostas desportivas à cota), em retabet.pt, o que faz dela a entrada mais recente na lista com cobertura completa (casino e desporto). Para o leitor que gosta de chegar cedo a uma plataforma e ver como ela se posiciona, é o operador mais novo entre os dez — e, por isso mesmo, o que tem menos histórico de produto no mercado português.

Casino Portugal — a marca dedicada ao casino

A marca Casino Portugal, em casinoportugal.pt, é explorada pela SFP Online, S.A., titular das licenças n.º 009 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 007 (apostas desportivas à cota). Como o nome sugere, o foco é o casino — slot machines, roleta e blackjack — com uma secção de apostas como produto satélite. É a casa da lista cujo nome mais diz ao leitor o que vai encontrar. Para quem procura especificamente esse produto e não precisa de uma plataforma desportiva de grande escala, é uma escolha natural.

Betano — a marca global com chancela portuguesa

A Betano opera em betano.pt através da Kaizen Gaming International Limited, titular das licenças n.º 017 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 018 (apostas desportivas à cota). A Betano é uma marca conhecida noutros mercados europeus e entrou em Portugal com uma oferta dupla bastante desenvolvida. Para o leitor que já conhece a marca noutros países e quer continuar a usá-la em Portugal, esta é a forma oficial de o fazer. A ausência de criptoactivos é total, como em toda a lista.

Betclic — a licença mais antiga ainda em vigor

A Betclic, em betclic.pt, é explorada pela BEM Operations Limited, titular das licenças n.º 004 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 001 (apostas desportivas à cota). A licença n.º 004 foi emitida em 7 de outubro de 2016 e foi prorrogada por deliberação da Comissão de Jogos de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for novamente prorrogada. É o operador com a licença de casino mais antiga ainda em vigor entre os dez — uma longevidade que, por si só, é informação útil para quem prefere casas com passado em vez de entradas recentes. Nada de criptoactivos, em consonância com a restante lista.

Bacanaplay — casino sem apostas

A Bacanaplay é explorada pela Skill on Net Limited, titular da licença n.º 025 de jogos de fortuna ou azar no sítio www.bacanaplay.pt, sem licença de apostas desportivas à cota na lista do SRIJ. O catálogo é exclusivamente casino — slot machines, jogos de mesa, jackpots — sem a componente desportiva. Para o leitor que só quer casino, é uma das poucas casas da lista com um produto limpo e sem desporto à mistura.

LeBull — casino e desporto pelo mesmo operador

A LeBull opera em www.lebull.pt através da Southern Stingray, S.A., titular da licença n.º 027 (apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e da licença n.º 028 (jogos de fortuna ou azar). A combinação dá-lhe casino e desporto sob a mesma marca, sem uma das licenças suspensas. É uma das entradas mais discretas da lista e uma alternativa válida para quem quer as duas vertentes numa só plataforma.

Vincino — o outro recém-chegado de julho de 2026

A Vincino, em vincino.pt, é explorada pela Play Jogo Limited, titular da licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar, que cobre jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. Foi uma das duas entidades (com a Retabet) autorizadas pelo SRIJ em 24 de julho de 2026, com divulgação pública em 30 de julho de 2026. Não tem licença de apostas desportivas à cota, e o catálogo de casino é mais estreito do que o de outros operadores da lista — focado em slots e jogos de mesa clássicos. Para o leitor que chega agora, é uma casa estreita mas com o catálogo essencial; para quem quer desporto, não serve.

Como funciona um casino de criptomoedas

A expressão «casino de criptomoedas» descreve, do lado da oferta, uma plataforma de jogo online que aceita Bitcoin, Ethereum, USDT ou outros criptoativos como depósito e como método de levantamento. O fluxo típico começa pela criação ou ligação de uma carteira digital — uma wallet — onde o jogador guarda as suas moedas; o casino gera um endereço de depósito para essa moeda específica; o jogador transfere a moeda da sua wallet para esse endereço; a transação é registada na blockchain correspondente e, depois de confirmada pela rede (em poucos minutos nas redes mais usadas, mais tempo em redes como a Bitcoin), o saldo aparece na conta de jogo. Para levantar, o processo inverte-se: o jogador indica o endereço da sua wallet e a quantia, o casino envia e a transação volta a ser registada na blockchain.

Do lado do jogador, o que parece um casino normal oferece, na prática, três diferenças técnicas face a um casino tradicional: a custódia do saldo passa, no momento do depósito, do operador para a blockchain (e só regressa ao operador quando o jogador joga); o levantamento não exige, em princípio, conta bancária nem intermediário; e o registo da transação é público e imutável, embora pseudónimo — quem inspeciona a blockchain vê endereços e valores, não nomes. É esta última característica, o pseudonimato, que sustenta a maior parte do marketing do sector: «jogue sem documentos», «sem verificação de identidade», «depósito anónimo». O que esse marketing não diz é que o pseudonimato das carteiras não é equivalente a anonimato, e que em Portugal essa ausência de verificação colide diretamente com a obrigação legal de registo com NIF e documento de identificação.

A tecnologia blockchain e o que muda para o jogador

Uma blockchain é um registo de transações — uma base de dados — que existe replicada em milhares de computadores e que é atualizada por mecanismos de consenso (como a prova de trabalho ou a prova de participação), sem necessidade de uma entidade central que a valide. Cada bloco novo contém um conjunto de transações e está ligado, por criptografia, ao bloco anterior; daí o nome. A consequência prática para o utilizador é simples: não há um banco central que possa bloquear, reverter ou congelar uma transação; há apenas regras matemáticas partilhadas pela rede. É esta propriedade que dá aos defensores do sector o argumento da «resistência à censura».

Do lado do jogador de casino, isso significa que, uma vez enviada para o endereço do operador, a moeda só regressa se o operador decidir enviá-la de volta — não há um intermediário que possa forçar um estorno, como há com o sistema bancário tradicional. Esta é a mesma propriedade que torna a blockchain útil para transferências entre iguais e é a mesma que tira ao jogador, dentro de um casino não supervisionado, qualquer capacidade de recurso quando o operador decide não pagar.

Blockchain, pseudonimato e o que o marketing não diz

A blockchain é pseudónima, não anónima. Cada wallet é identificada por um endereço — uma cadeia alfanumérica — e todas as transacções entre endereços ficam registadas de forma permanente e pública. Quem ligue esse endereço a uma pessoa (por exemplo, através da exchange onde a moeda foi comprada, que pede identificação por força da lei anti-branqueamento) consegue reconstruir todo o histórico. Esta ligação acontece com regularidade: as exchanges europeias, por força do regime AML/CFT, recolhem e conservam a identificação dos clientes e partilham-na com as autoridades quando tal é pedido. Uma wallet comprada numa exchange regulada não é, na prática, anónima — é, no máximo, pseudónima enquanto ninguém a ligar ao dono.

Em Portugal, esta distância entre o marketing e a realidade legal é a peça central. A Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, executa em Portugal o Regulamento (UE) 2023/1114 sobre mercados de criptoativos (MiCA), atribuindo ao Banco de Portugal a supervisão da emissão de stablecoins e da autorização dos prestadores de serviços, e à CMVM a supervisão dos restantes criptoativos e do abuso de mercado. Os prestadores de serviços de ativos virtuais já registados no Banco de Portugal dispõem até 1 de julho de 2026 para obter a autorização completa ao abrigo do MiCA, mantendo entretanto a atividade. Significa isto: quem compra ou vende criptoativos em Portugal fá-lo, cada vez mais, dentro de um perímetro supervisionado e identificável, e a noção de «carteira anónima» tem pouco a ver com a realidade operacional do sector.

O jogo online em Portugal é regulado pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), cujo anexo I é o Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015; a última alteração confirmada é a Lei n.º 2/2020. O RJO estabelece que apenas podem explorar jogos e apostas online em Portugal entidades que tenham licença do SRIJ — e que licenças estrangeiras (Malta, Curaçau, Gibraltar) não são reconhecidas (art. 9.º, n.º 3 do RJO). Cada licença é atribuída por categoria — jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo — e por domínio .pt, com validade de três anos renováveis.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem um regime exclusivo à margem deste, que cobre os jogos sociais do Estado como o Euromilhões e o Totoloto. O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis; é a aposta desportiva da rede Santa Casa, distinta do Placard que aparece sob a SAS Apostas Sociais no registo do SRIJ — são duas plataformas diferentes. Para o leitor que procura jogo online, esta distinção é importante: a oferta da Santa Casa coexiste com a oferta licenciada, mas por vias legais separadas.

A idade mínima para jogar é 18 anos. O registo exige NIF e identificação por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente; não existe jogo anónimo em Portugal, e quem o procurar encontra-o fora do perímetro legal.

A fiscalização do SRIJ e o bloqueio dos sítios ilegais

O SRIJ é o serviço do Turismo de Portugal, I.P., responsável por licenciar, supervisionar e fiscalizar o jogo online em Portugal, com a Comissão de Jogos a tomar as decisões relevantes. O regulador publica a lista de entidades autorizadas, mantém o registo nacional de autoexclusão e notifica os sítios ilegais para bloqueio.

Cabo de rede azul ligado a um servidor numa sala técnica com luzes verdes, corredor estreito de bastidores, fotografia nítida.
Em 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet e a Vincino passaram a ser entidades autorizadas em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026.

O regime do RJO é claro quanto aos sítios sem licença: a exploração ou promoção de jogos online em Portugal sem licença é crime (art. 49.º do RJO), punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. Quando um sítio é identificado como ilegal, o SRIJ notifica primeiro o operador; se este não suspender a oferta, o regulador notifica os fornecedores de acesso à internet (art. 47.º e art. 31.º do RJO), que devem bloquear o acesso em 48 horas. Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 2 930 sítios notificados aos ISPs para bloqueio. Não há bloqueio de pagamentos estabelecido — o que se perde, do lado do jogador, é o caminho de reclamação, não o bloqueio automático da transação.

O SRIJ indica ainda que quem jogue num sítio ilegal pode ser alvo de uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 € — esta é uma posição do regulador, não uma multa efetivamente aplicada que tenha sido identificada. O leitor deve ter presente esta moldura, mesmo na ausência de casos concretos publicados.

A fiscalidade dos criptoativos em Portugal

O regime de tributação dos criptoativos em Portugal entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, através do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro). Para efeitos fiscais, criptoativo é toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante (n.º 17 do artigo 10.º do Código do IRS); excluem-se os criptoativos únicos e não fungíveis (NFT).

Os ganhos e as perdas com a alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por um período igual ou superior a 365 dias, estão excluídos de tributação em IRS — o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 conta para esse prazo. As mais-valias positivas com criptoativos não excluídas de tributação são tributadas à taxa autónoma de 28 %, sem prejuízo de o contribuinte poder optar pelo englobamento na declaração anual de IRS (anexo G). Na alienação, consideram-se alienados em primeiro lugar os adquiridos há mais tempo (regra FIFO), aplicada individualmente a cada instituição financeira ou prestador de serviços onde os criptoativos estejam depositados.

Se a contrapartida da alienação assumir a forma de outros criptoativos, não há tributação nesse momento, mas apenas quando houver alienação onerosa em dinheiro ou em espécie (exceto criptoativos). Os rendimentos de capitais decorrentes de operações com criptoativos estão dispensados de retenção na fonte e sujeitos à taxa especial de 28 %, podendo os residentes optar pelo englobamento. No regime simplificado de IRS (rendimentos anuais ilíquidos da categoria B até 200 000 €), 15 % das operações com criptoativos e 95 % dos rendimentos da mineração de criptoativos são tributados.

A perda da qualidade de residente em território português é equiparada a uma alienação onerosa, havendo lugar a tributação dos criptoativos detidos na categoria G. No Imposto do Selo, as comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos, quando o prestador ou o cliente estejam domiciliados em território nacional, são tributadas à taxa de 4 % (verba 30 da Tabela Geral do Imposto do Selo). As transmissões gratuitas de criptoativos que cumpram as condições legais estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10 % (verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo). Quem presta serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final de fevereiro de cada ano, as operações de cada contribuinte (artigo 124.º-A do Código do IRS).

Este enquadramento aplica-se a quem detém, compra, vende ou troca criptoativos. A posição fiscal de ganhos obtidos em casinos de criptomoedas sem licença do SRIJ não está estabelecida — não se pode escrever que é isenta nem que é automaticamente tributada, e a recomendação prudente é confirmar com a Autoridade Tributária ou com um contabilista certificado.

O jogo responsável e a autoexclusão no sistema licenciado

O RJO estabelece, no art. 39.º, dois níveis de autoexclusão: ao nível do operador (num só sítio) e ao nível do registo nacional do SRIJ, que abrange todos os operadores licenciados. A autoexclusão nacional tem duração mínima de três meses ou é por tempo indeterminado; o pedido de cessação só produz efeitos um mês depois da comunicação e nunca antes de três meses. O sistema existe para funcionar como mecanismo de saída — quem está autoexcluído não pode abrir novas contas nas casas licenciadas enquanto a exclusão estiver em vigor.

Importa perceber o alcance deste mecanismo: a autoexclusão do SRIJ abrange exclusivamente os operadores com licença do regulador, ou seja, as marcas da lista deste guia. Sítios de casinos de criptomoedas sem licença SRIJ não estão integrados neste sistema — pelo que a autoexclusão não trava o acesso a essas casas. Para quem procura exactamente este tipo de controlo, a conclusão é direta: o mecanismo de autoexclusão só funciona onde existe licença.

O regime do RJO define também limites de depósito e de aposta mínimos obrigatórios: o plano de jogo responsável do operador deve permitir ao jogador fixar limites de depósito e de aposta (art. 7.º do RJO), com pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas no sítio onde foi definido. Não há um tecto legal em euros para aposta, depósito ou perda; o que existe é a obrigação de cada operador disponibilizar ferramentas ao jogador. Não está estabelecido durante quanto tempo demora a aumentar um limite — pelo que, é prudente o leitor não assumir prazos que a lei não fixa. A conta de jogador não pode ter saldo negativo e só pode haver uma conta por sítio.

O número de telefone de ajuda é a Linha 1414 — SOS Jogador, gerida pelo ICAD (Instituto para a Comportamento Aditivo e as Dependências), em dias úteis das 10:00 às 18:00. É o canal público para aconselhamento e encaminhamento em caso de jogo problemático.

O que se perde ao sair da lista do SRIJ

A escolha que o leitor enfrenta, no essencial, é entre duas estruturas com naturezas muito diferentes. Do lado licenciado: verificação de identidade, limites de depósito e aposta configuráveis, autoexclusão efetiva, fundos segregados por imposição legal, reclamações com resposta obrigatória do operador e supervisão pública, levantamentos apenas para contas de pagamento do próprio jogador. Do lado não licenciado: nenhuma verificação (e portanto, em caso de litígio, o jogador não prova quem é nem prova que a conta é sua); fundos não segregados nem protegidos; bloqueio pelo ISP em 48 horas quando o sítio é identificado; ausência de integração com a autoexclusão; risco de moldura contraordenacional para o jogador (entre 2 500 € e 25 000 €, segundo o SRIJ); e uma posição fiscal que não está estabelecida.

Para o leitor que procura especificamente «casino cripto PT» porque valoriza o pseudonimato, o ponto de equilíbrio é simples: o pseudonimato das carteiras cripto não substitui o registo com NIF exigido em Portugal. Quem abrir conta num operador licenciado fá-lo com identificação, independentemente do método de pagamento — criptoativos ou euros. O que se ganha com cripto fora do sistema é, em rigor, uma ausência de verificação que a lei portuguesa não permite para jogo online.

O SRIJ publicou, através da Orientação n.º 1/2020, regras sobre bónus e saldo real que limitam diretamente o que um operador pode exigir. As condições devem declarar qual a parte de cada aposta coberta pelo saldo real e qual a coberta pelo saldo de bónus, e existe um teto explícito: a aposta mínima em saldo real exigida para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído. Ou seja, para um bónus de 100 €, a aposta em saldo real exigida para o libertar não pode, em caso algum, ser superior a 100 €. É um teto legal, não uma prática de mercado.

Este número é a melhor forma de ver o que o sistema português protege e onde o sistema não licenciado não protege nada. Num casino de criptomoedas sem licença do SRIJ, o operador fixa as suas próprias regras: pode exigir 10×, 30× ou 50× o valor do bónus em volume de aposta antes de qualquer levantamento, sem teto legal que o trave. Em Portugal, o teto é 1× — o valor do próprio bónus. A Orientação n.º 2/2018 acrescenta que promoções podem atribuir apenas bónus ou créditos de jogo, nunca dinheiro diretamente, e o Código da Publicidade (art. 21.º) proíbe publicidade que sugira ganhos fáceis, sucesso pelo jogo ou se dirija a menores.

Aplicado aos valores dos bónus atribuídos pelos operadores da lista (que variam dentro dos tetos habituais do mercado), o resultado é uma banda: a aposta em saldo real exigida vai de zero até, no máximo, o valor do bónus — condição: o teto legal nunca pode ser ultrapassado pelo operador. Este teto é, na prática, a única defesa numérica que a página atribui ao leitor, e está em vigor para todos os operadores com licença do SRIJ. Não está em vigor para casinos de criptomoedas fora da lista.

O papel das stablecoins e das carteiras reguladas

Uma stablecoin é um criptoativo cujo valor é indexado a um ativo de referência — geralmente o dólar americano ou o euro — e cuja emissão é, na maioria dos casos, centralizada. Tether (USDT), USD Coin (USDC) e outras funcionam, na prática, como «dólar digital» na blockchain. Em Portugal, o Banco de Portugal supervisiona entidades de criptoativos desde 2017 e concedeu as primeiras licenças em 2021; com a Lei n.º 69/2025 (que executa o MiCA), cabe ao Banco de Portugal supervisionar a emissão de stablecoins e a autorização dos prestadores de serviços. Para o leitor, isto significa que as stablecoins compradas em prestadores regulados estão, elas próprias, dentro de um perímetro supervisionado — ainda que o casino que as receba não esteja.

Esta distinção é, muitas vezes, a confusão central: comprar USDT numa exchange regulada não torna o casino que a recebe mais legal. A regulação aplica-se ao prestador de serviços de criptoativos, não ao operador de jogo. Um casino de criptomoedas sediado em Curaçau pode receber USDT emitido por uma empresa autorizada pelo Banco de Portugal e continuar a ser, do ponto de vista do RJO, um sítio ilegal em Portugal.

Os caminhos reais que o leitor tem à sua frente

Pondo lado a lado tudo o que foi percorrido, a decisão que está sobre a mesa não é entre marcas com cripto ou sem cripto — é entre duas estruturas de proteção muito diferentes. Para quem valoriza a supervisão pública, a verificação de identidade, o teto legal nos bónus e a autoexclusão efetiva, a escolha prática é um dos dez operadores licenciados descritos na primeira secção. Para quem procura especificamente jogo com criptoativos, o caminho disponível em Portugal passa por plataformas não supervisionadas, com tudo o que isso implica: ausência de proteção do SRIJ, bloqueio em 48 horas quando identificadas, fundos não segregados, e a moldura contraordenacional aplicável ao jogador.

Quem pondera usar um casino de criptomoedas fora de Portugal deve pesar o que se ganha e o que se perde com clareza. O ganho publicitado é o pseudonimato da wallet; a perda é tudo o resto — supervisão, limites de depósito, autoexclusão, teto legal nos bónus, canal de reclamação. Em Portugal, esse último conjunto é a única coisa que a lei assegura, e está assegurada apenas nos dez sítios da lista do SRIJ.

Perguntas frequentes

Existem casinos de criptomoedas licenciados pelo SRIJ para jogadores em Portugal?

Não. À data de 14 de setembro de 2026, a lista de entidades licenciadas pelo SRIJ inclui dez operadores com licença de jogos de fortuna ou azar em domínio .pt e nenhum deles aceita depósitos em Bitcoin, Ethereum, USDT ou qualquer outro criptoativo; todos trabalham em euros, Multibanco, cartão e carteiras digitais reguladas.

Que riscos corre quem deposita criptomoedas num casino sem licença portuguesa?

Quem joga num sítio não licenciado perde a proteção do RJO: o sítio pode ser bloqueado em 48 horas após notificação do SRIJ aos ISPs, os fundos não estão segregados, não há mecanismo de reclamação obrigatório e não há autoexclusão integrada. O SRIJ indica que o jogador pode ainda ficar sujeito a uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €.

O pseudonimato das carteiras cripto substitui a verificação de identidade exigida em Portugal?

Não. Em Portugal, o RJO exige registo com NIF e identificação por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente; nenhum operador licenciado aceita jogo anónimo. O pseudonimato das carteiras blockchain é ainda assim penetrável: as exchanges reguladas recolhem identificação por força do regime AML/CFT e podem associar carteiras a pessoas.

Qual é a situação fiscal dos ganhos obtidos em casinos de criptomoedas sem licença do SRIJ?

Não está estabelecida de forma clara. As mais-valias em criptoativos detidos por 365 dias ou mais estão isentas de IRS, e as de prazo inferior são tributadas a 28 % (com opção de englobamento), mas aplicar este enquadramento a ganhos de jogo não supervisionado não é automático — confirma com a Autoridade Tributária ou com um contabilista certificado.

O SRIJ pode mandar bloquear sítios de casino com criptomoedas sem licença e em quanto tempo?

Sim. O SRIJ notifica o operador e, na falta de suspensão, os fornecedores de acesso à internet, que devem bloquear o acesso em 48 horas (art. 47.º e art. 31.º do RJO). Até 31 de março de 2026, o regulador contava 2 930 sítios notificados aos ISPs para bloqueio.

A autoexclusão através do SRIJ abrange casinos de criptomoedas que não constam da lista de entidades licenciadas?

Não. O sistema de autoexclusão do SRIJ (mínimo de três meses, ou por tempo indeterminado, com cessação só um mês após o pedido e nunca antes de três meses) abrange exclusivamente os operadores com licença do regulador. Os casinos de criptomoedas sem licença não estão integrados e a exclusão não os trava.

Conteúdo criado pela equipa «casinomobilinfopt.com»