Cassinos de criptomoedas em Portugal: escolhas reais sob a licença do SRIJ
Em Portugal, a pergunta por «cassinos de criptomoedas pt» tropeça quase sempre na mesma parede: nenhum casino online com licença do SRIJ — o regulador tutelado pelo Turismo de Portugal que superintende o jogo à distância — aceita levantar ou depositar em criptoativos. Os dez operadores habilitados a explorar jogos de fortuna ou azar no país jogam-se em euros, com identificação por NIF e verificação de identidade, numa conta aberta em domínio .pt. O termo «cassino de criptomoedas pt» descreve, portanto, um cruzamento: de um lado a procura porSites que aceitem bitcoin ou Ethereum como meio de pagamento, do outro o regime jurídico português, que não abre essa porta dentro da sua licença.

A leitura honesta deste cruzamento passa por três perguntas. Que operadores existe neste momento em domínio .pt, e em que termos ofere
cem os seus bónus? O que acontece quando se procura pagar com bitcoin ou com outra moeda digital — e o que o regime fiscal dos criptoativos, em vigor desde 1 de janeiro de 2023, diz ao jogador que troca esses ativos por dinheiro? E o que está vedado, em particular a quem escolheria um sitio não licenciado para contornar a primeira?
Verificado a 16 de Outubro, 2026 junto da lista de entidades licenciadas do SRIJ e do regime fiscal publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Classificação dos 10 cassinos licenciados pelo SRIJ
A «classificação» aqui é descritiva, não promocional: cada um dos dez operadores detém licença do SRIJ para explorar jogos de fortuna ou azar em domínio .pt, e ocupa um lugar numa tabela por ordem alfabética — não por preferência editorial. Todos jogam em euros, todos pedem NIF e verificação de identidade, todos estão obrigados a limites de depósito e à autoexclusão pelo portal do regulador. O que muda entre eles são as categorias de licença acumuladas (jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota), o estado de cada licença, a sociedade exploradora e o suporte declarado a criptoativos — que, na lista atual, é inexistente.
A pergunta prática do leitor não é «qual é o melhor», é «qual serve o que eu procuro, dentro do que o regime permite». As linhas seguintes respondem a isso, com cada marca no seu lugar real, sem invenção de características.
Tabela das entidades licenciadas
| Marca | Sociedade exploradora | Licenças e categorias | Domínio | Suporte a criptoativos |
|---|---|---|---|---|
| 888 | 888 Portugal Limited | n.º 016 — jogos de fortuna ou azar | 888.pt | — |
| Betclic | BEM Operations Limited | n.º 004 — jogos de fortuna ou azar; n.º 001 — apostas desportivas à cota | Betclic.pt | — |
| Bwin | GOBET-Entretenimento, S.A. | n.º 006 — jogos de fortuna ou azar; n.º 002 — apostas desportivas à cota | Bwin.pt | — |
| LeBull | Southern Stingray, S.A. | n.º 028 — jogos de fortuna ou azar; n.º 027 — apostas desportivas à cota | LeBull.pt | — |
| Luckia | Luckia Portugal, S.A. | n.º 015 — jogos de fortuna ou azar (jogos de máquinas e roleta francesa); n.º 014 — apostas desportivas à cota (suspensa a pedido do operador) | Luckia.pt | — |
| Nossa Aposta | A Nossa Aposta — Jogos e Apostas Online, S.A. | n.º 011 — jogos de fortuna ou azar; n.º 012 — apostas desportivas à cota (suspensa a pedido do operador) | Nossaaposta.pt | — |
| Placard.pt | SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. | n.º 026 — jogos de fortuna ou azar; n.º 013 — apostas desportivas à cota | Placard.pt | — |
| PokerStars | Reel Europe Limited | n.º 005 — jogos de fortuna ou azar | Pokerstars.pt | — |
| Retabet | Retabet Portugal, S.A. | n.º 034 — jogos de fortuna ou azar (jogos de máquinas); n.º 033 — apostas desportivas à cota | Retabet.pt | — |
| Vincino | Play Jogo Limited | n.º 035 — jogos de fortuna ou azar (jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa) | Vincino.pt | — |
A última coluna é o ângulo do leitor que procura esta página: nenhum dos dez operadores licenciados suporta pagamentos em criptoativos. É o ponto de partida e o ponto de chegada de qualquer comparação sob o regime português: no jogo online regulado, a moeda é o euro, e a guarda da identidade é tão obrigatória quanto o NIF.
Como ler esta tabela
A ordem é alfabética, e o espaço entre uma marca e outra é o mesmo do registo público do SRIJ — não há pódio escondido na sequência. Há, todavia, três distinções que mudam a forma como cada operador serve o leitor: a licença dupla (jogos de fortuna ou azar mais apostas desportivas à cota) está em seis dos dez; dois dos restantes detêm só licença de casino; e a Luckia vê a sua licença desportiva suspensa a pedido próprio, com a de casino mantida. Vincino, a mais recente, estreou-se a 24 de julho de 2026 com licença de casino apenas e com roleta americana no catálogo de jogos autorizado — uma diferença estreita, mas que importa a quem procura a variante norte-americana.
A coluna do suporte a criptoativos aparece sempre preenchida com o mesmo traço, e é propositadamente: a lista do SRIJ nada refere sobre este meio de pagamento, e nenhum dos termos das licenças portuguesas o exige ou permite identificar como método. A utilidade da coluna está em tornar visível essa lacuna, e em livrar o leitor de uma busca infrutífera em domínio .pt.
Panorama: o que existe em Portugal
O mercado regulado é estreito e bem definido: dezoito entidades autorizadas na lista de «Entidades licenciadas» do SRIJ na versão consultada, das quais dez detêm licença de jogos de fortuna ou azar. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa corre os jogos sociais do Estado sob um regime exclusivo fora do RJO — o Totoloto, o Euromilhões, o Placard enquanto aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa desde 9 de setembro de 2015; o Placard.pt que figura na lista do SRIJ pertence a uma sociedade diferente, a SAS Apostas Sociais, e convém distingui-los para não atribuir ao Estado o que é da entidade autorizada.
A traça comum a todos os operadores é a mesma. Identificação por NIF e verificação pelo Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente antes do primeiro levantamento; depósito e levantamento apenas em contas de pagamento pertencentes ao jogador; uma conta por operador; limites de depósito, aposta e sessão configuráveis pelo próprio jogador; autoexclusão possível no portal do SRIJ e válida em todos os operadores licenciados.
Funcionamento do jogo online regular
A mecânica é a do jogo à distância em qualquer mercado maduro: registo, depósito, aposta, levantamento. Em Portugal, cada um destes passos tem custo formal simples mas obrigatório.

O registo exige NIF e documento de identificação, e a abertura de conta nunca pode ficar negativa — o sistema impede o uso da conta como linha de crédito. O depósito é feito em euros, normalmente Multibanco, cartão bancário, transferência e, nalguns operadores, MB WAY; o levantamento só pode ser feito para conta de pagamento do titular, e nunca em criptoativos. As apostas estão sujeitas aos limites configurados pelo próprio jogador, e o saldo pode ser repartido entre saldo real — dinheiro levantado com aposta ainda por cumprir — e saldo de bónus — crédito atribuído pelo operador.
A regra do artigo 42.º n.º 3 do RJO veda o crédito ao jogador; o artigo 31.º obriga o bloqueio de acesso aos sitios não licenciados no prazo de 48 horas após notificação do regulador; e o artigo 7.º obriga o plano de jogo responsável de cada operador. O SRIJ conta, até 31 de março de 2026, 2 930 sitios notificados aos operadores de rede para bloqueio — o que dá a medida do que está vedado.
Princípios por trás do regime
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) entrou em vigor a 29 de junho de 2015 com o Decreto-Lei n.º 66/2015, e a última alteração que foi possível confirmar é a Lei n.º 2/2020. O RJO separa claramente quatro categorias de jogo — fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas e bingo — e exige licença separada para cada uma, sempre atrelada a um domínio .pt. As licenças são válidas por três anos, renováveis. O estrangeiro não é reconhecido para efeitos internos (art. 9.º n.º 3): uma licença maltesa, gibraltiniana, curaçoviana ou britânica não substitui a do SRIJ para oferecer casino online em Portugal.
A opção legislativa é a da separação rigorosa entre jogo do Estado e jogo licenciado, e entre jogo licenciado e jogo não licenciado. O jogo não licenciado não é um mercado paralelo, é um sítio bloqueado pelo operador de rede após notificação, e a sua exploração é crime (art. 49.º RJO): prisão até cinco anos ou multa até 500 dias para quem o promove.
Enquadramento jurídico e fiscalização
A fiscalização é feita pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), integrado no Turismo de Portugal, I.P., coadjuvado pela comissão de jogos. O SRIJ licencia as entidades, mantém a lista de entidades autorizadas, inspecciona o cumprimento dos planos de jogo responsável e notifica os sitios não licenciados para bloqueio.

Em 2026, dois novos operadores juntaram-se à lista do SRIJ: a Retabet, explorada pela Retabet Portugal, S.A. com licenças n.º 034 (jogos de fortuna ou azar, jogos de máquinas) e n.º 033 (apostas desportivas à cota), e a Vincino, explorada pela Play Jogo Limited com a licença n.º 035, abrangendo jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. Ambas as licenças foram emitidas a 24 de julho de 2026, e a 30 de julho do mesmo ano o SRIJ publicou a sua autorização. A leitura prática: o mercado não está fechado, mas abre devagar, com licenciados que se candidatam a um regime exigente.
A Betclic, por sua vez, viu a sua licença n.º 004 (jogos de fortuna ou azar) prorrogada por mais três anos por deliberação da comissão de jogos de 11 de julho de 2025, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for de novo prorrogada. É a engrenagem silenciosa do regime: cada licença vive três anos, e o sistema gira pela sua renovação. Quem procura um operador concreto deve olhar não só para o facto de existir na lista, mas para o estado da licença que o habilita.
Fiscalização em prática
A fiscalização usa três alavancas. A técnica: o SRIJ mantém uma lista pública de entidades licenciadas, e cada licença corresponde a um domínio .pt específico — não há licenciados sem domínio identificado. A financeira: o Imposto Especial sobre Jogo Online (IEJO) é pago pelo operador, não pelo jogador — 25 % da receita bruta do casino, 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. A penal: o artigo 47.º do RJO permite ao regulador notificar o sitio não licenciado, e o operador de rede tem 48 horas para bloquear o acesso; em 2026, a 31 de março, o SRIJ contava 2 930 sitios notificados para bloqueio.
A terceira alavanca aplica-se também ao jogador, embora raramente: o SRIJ indica que quem joga em sitio não licenciado pode enfrentar uma contraordenação, com coima entre 2 500 € e 25 000 € — não foi encontrada multa efetivamente aplicada. A gravidade prática está em perder a rede de proteção: autoexclusão, supervisão, regras de levantamento e tratamento de reclamações.
Jogo responsável e autoexclusão no portal do SRIJ
Jogo responsável em Portugal é um sistema tripartido: configuração de limites pelo próprio jogador na sua conta, autoexclusão voluntária numa entidade licenciada específica e autoexclusão através do portal do SRIJ com efeitos transversais a toda a rede licenciada. Os três níveis cobrem a vastíssima maioria das situações — e cobrem apenas quem joga em sitio licenciado.
Configuração de limites
O plano de jogo responsável de cada operador deve permitir ao jogador fixar limites de depósito e de aposta (art. 7.º RJO), e o SRIJ exige pelo menos um destes limites: diário, semanal ou mensal. Os limites vigoram apenas no sitio onde foram fixados; atalho para outro operador é nova configuração. Não há teto estatutário em euros para depósito ou aposta, mas os limites autoimpostos funcionam como teto efetivo da conta. Não foi possível apurar quanto tempo demora o aumento de um limite pelo operador — a Orientação e o RJO nada dizem sobre prazos para esta operação, e convém não afirmar o contrário.
Autoexclusão pelo portal do SRIJ
A autoexclusão no portal do SRIJ (art. 39.º RJO) cobre todos os operadores licenciados no país. A duração mínima é de três meses, podendo ser prorrogada por períodos iguais ou tornada indefinida. O pedido é feito online e a exclusão entra em vigor na confirmação. Terminar uma autoexclusão exige um pedido explícito, e produz efeitos só um mês depois do pedido e nunca antes de decorridos três meses do início da exclusão — uma salvaguarda contra o arrependimento imediato.
A autoexclusão vale apenas dentro do regime. Nenhum sitio não licenciado consulta o portal do SRIJ, e nenhum deles está obrigado a respeitar a inscrição. Para um jogador que procure anonimato, esta é uma das fronteiras mais nítidas do regime: a autoexclusão eficaz é a que se faz dentro da rede licenciada, e a ineficaz é a que se assume fora dela.
Hábitos e proteção do jogador
O RJO veda o crédito ao jogador (art. 42.º n.º 3): não há empréstimo do operador para continuar a jogar, nem descoberta em conta de pagamento. A publicidade não pode sugerir ganhos fáceis, sucesso através do jogo, nem dirigir-se a menores (art. 21.º do Código da Publicação); projetos de lei sobre publicidade, influenciadores e patrocínios continuam, à data deste texto, como projetos — não como lei. O site pode e deve ter mecanismos de pausa, de autoavaliação e de encaminhamento para ajuda profissional.
Para ajuda profissional existe a Linha 1414 — SOS Jogador, do ICAD (Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências), em dias úteis das 10:00 às 18:00. O contacto é gratuito e confidencial, e é a porta de entrada para consulta especializada — não sendo o único recurso, é o mais direto.
Criptoativos e o sitio de jogo online: a fronteira
A pergunta «é possível jogar num cassino online com bitcoin em Portugal?» tem resposta institucional dupla. Pela via do jogo: não, em qualquer operador com licença do SRIJ. Pela via fiscal: depende, e depende da forma como o criptoativo é convertido, não da sua qualidade jurídica.
A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro — Orçamento do Estado para 2023 — definiu, a partir de 1 de janeiro de 2023, o regime de tributação dos criptoativos. A definição está no n.º 17 do artigo 10.º do Código do IRS: «representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante». Os tokens não fungíveis (NFT) ficam fora desta definição.
O que o regime fiscal dos criptoativos diz ao jogador
Há três pontos que tocam diretamente quem troca criptoativos por dinheiro ganho em jogo online.
O primeiro é a isenção por prazo de detenção: ganhos e perdas com a alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por período igual ou superior a 365 dias, estão excluídos de tributação em IRS. O prazo conta a partir de 1 de janeiro de 2023 para criptoativos adquiridos antes dessa data, e a partir da data de aquisição para os restantes. O segundo é a tributação das mais-valias não isentas: 28 % de taxa autónoma sobre o ganho, com a opção de englobamento na declaração anual (anexo G). O terceiro é a regra FIFO: consideram-se alienados em primeiro lugar os criptoativos adquiridos há mais tempo, aplicada individualmente a cada prestador de serviços. Estes três pontos aplicam-se ao detentor dos criptoativos, e não ao operador que os receba, porque o operador não os recebe — recebe euros.
Prestadores de serviços e criptoativos
O Banco de Portugal superintende entidades de criptoativos desde 2017 e concedeu as primeiras licenças em 2021. A Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, executa em Portugal o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA): o Banco de Portugal superintende a emissão de stablecoins e a autorização dos prestadores de serviços; a CMVM superintende os restantes criptoativos e o abuso de mercado. Os prestadores já registados dispõem até 1 de julho de 2026 para obter autorização completa ao abrigo do MiCA, mantendo a atividade. Esta arquitetura não abre o jogo a criptoativos — abre a custódia e a negociação. Para o leitor que entrou nestas linhas à procura de criptoativos no casino, a arquitectura é indireta: a existência do regime mostra que Portugal trata o criptoativo como ativo financeiro tributável, não como moeda do jogo online. A interpretação substantiva é que o SRIJ exige moeda com curso legal, e a sequência é essa.
Por que os criptoativos não chegam ao casino
A resposta simples vem do artigo 9.º n.º 3 do RJO: a licença é por categoria de jogo e atrelada a um sítio .pt, e não há categoria «casino em criptoativos». O SRIJ licencia operadores para oferecer jogo em euros, com regras de identificação, limites, autoexclusão e IEJO. Um pagamento em bitcoin entraria nesta engrenagem como uma exceção não prevista — nem identificável, nem integrada na supervisão. A resposta menos simples vem do regulador fiscal: a Autoridade Tributária recebe, até ao final de fevereiro de cada ano, a comunicação dos prestadores de serviços de ativos virtuais sobre as operações de cada contribuinte (artigo 124.º-A do Código do IRS). O anonimato é, no melhor cenário, opaco e oneroso; no pior, declarado à Administração.
Um casino não licenciado aceita bitcoin ou Ethereum. Não aceita, ao mesmo tempo, a supervisão, a autoexclusão, a proteção do saldo nem as regras de levantamento portuguesas. O ganho de privacidade aparente é trocado por uma perda concreta de proteção — e essa troca não é simétrica, porque a primeira desaparece no momento em que se converte criptoativo em fiat.
O cálculo do bónus: quanto dinheiro real é preciso arriscar
A Orientação n.º 1/2020 do SRIJ impõe uma regra simples e frequentemente mal contada: o valor mínimo de apostas em saldo real exigido para utilizar um bónus nunca pode exceder o valor do próprio bónus atribuído. Em termos práticos: se um bónus é de 100 €, é ilegal pedir mais de 100 € em apostas reais como condição para o desbloquear. É uma regra de teto, não uma regra de obrigatoriedade — um operador pode exigir menos do que o bónus, e muitos exigem.
Banda de exigência real por intervalo de bónus
A regra tem de ser lida com os olhos no que ela proíbe, não no que ela prescreve. Os bónus habitualmente praticados em operadores licenciados em Portugal situam-se em duas grandes faixas: bónus modestos, de 10 € a 50 €, destinados a acompanhar depósitos reduzidos, e bónus médios, de 50 € a 200 €, reservados a campanhas específicas. A regra do teto aplica-se a ambos: quem recebe 20 € em bónus não pode ser obrigado a apostar mais do que 20 € em saldo real para o converter; quem recebe 150 € não pode ser obrigado a apostar mais do que 150 €.
A banda que importa ao leitor não é a do bónus, mas a do uso obrigatório. Em bónus modestos, a exigência raramente excede um terço do depósito inicial — porque a operadora sabe que a regra trava a fasquia. Em bónus médios, a exigência pode aproximar-se do valor do bónus, ficando logo abaixo do teto. Em campanhas de maiores dimensões o teto torna-se a fronteira que separa o operador dentro da lei do que opera em infracção. A regra não responde, por si, à questão de saber se o bónus vale a pena para o leitor — essa equação é a casa, o RTP e a duração efetiva da sessão. O que ela responde é à linha que o operador não pode cruzar.
Por que esta regra importa mais do que parece
A regra impede que o bónus se torne, na prática, num custo líquido para o jogador. Sem teto, uma campanha com bónus de 25 € e rollover de 80 € em saldo real pediria ao jogador três vezes o bónus antes de lhe devolver o controlo dos fundos. Com o teto, a proporção fica, no máximo, 1:1. Multiplicada por sessão, esta regra é a diferença entre uma promoção com valor e uma promoção que apenas atrasa a inevitabilidade do gasto.
A frase final sobre o bónus é, portanto, uma frase sobre limites. O regime não promete bónus com boa matemática — promete bónus dentro de uma razão. Cabe ao leitor verificar se o requisito do operador está abaixo do teto legal, e cabe à Orientação do SRIJ fazer cumprir o resto.
O que está vedado
Em Portugal, o jogo online não regulado pelo SRIJ está vedado por três camadas sobrepostas: criminal para quem o promove, administrativa para o operador de rede que o serve, e potencialmente contraordenacional para o jogador que o usa.
Promover jogos e apostas online sem licença é crime previsto no artigo 49.º do RJO: prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. O SRIJ notifica o sitio; o operador de rede (ISP) tem 48 horas (artigos 47.º e 31.º) para bloquear o acesso. O SRIJ indica que o jogador num sitio não licenciado pode ser alvo de uma contraordenação punível com coima de 2 500 € a 25 000 € — não há notícia de multa aplicada. Não há bloqueio de meios de pagamento formalmente previsto.
A leitura combinada é esta: jogar num sitio não licenciado é, na prática, perder a proteção do regime — autoexclusão, supervisão, regras de levantamento, IEJO, regras de publicidade, tratamento de reclamações, mecanismos de pausa. O sitio bloqueado em 48 horas não é uma inconveniência ténue; é o próprio sitio a deixar de existir, no país em que o jogador está.
O que se ganha e o que se perde no sitio não licenciado
O ganho aparente é o que o jogador procura: pagamento em criptoativos, sem NIF, sem verificação, sem limites. A perda real é o conjunto de redes que se abandona em troca disso. Um jogador que troque Placard ou Betclic por um sitio não licenciado troca autoexclusão, supervisão, IEJO, regras de levantamento, reclamação e proteção ao crédito por um conjunto de condições que não existem fora do regime.
Esta troca não é, em si, proibida ao leitor — ninguém obriga a jogar. O que é vedado pela lei é a oferta; o que é vedado ao jogador é a proteção que a oferta não licenciada não dá. A escolha é do jogador, e é por isso que este texto a declara com a transparência que o regime permite.
Veredito sobre os operadores da lista
A tabela seguinte não hierarquiza: a «classificação» é apenas a dos licenciados pelo SRIJ. O veredito que importa está em cada bloco: para que leitor cada um dos dez faz sentido dentro do regime, e em que ponto falha quem procura criptoativos.
Betclic: o operador mais antigo com licença dupla
A Betclic é a marca histórica da casa de apostas francesa e uma das primeiras com licença dupla em Portugal. Combina jogos de fortuna ou azar com apostas desportivas à cota sob o mesmo NIF e o mesmo domínio, o que a torna útil ao leitor que quer alternar entre casino e desporto sem mudar de plataforma. A licença n.º 004 foi prorrogada em 2025, e o IEJO é suportado pelo operador — não é cobrado ao jogador. Não suporta pagamento em criptoativos.
A medida desta marca não é o seu catálogo, é a longevidade. Quem entra hoje na Betclic entra num operador com licença renovada e com obra feita no mercado regulado. Esta longevidade é também uma arma: a casa tem tempo para melhorar bónus, alargar catálogo e afinar a aplicação móvel, num mercado estreito. Para o leitor que procura criptoativos, a Betclic não é diferente das restantes — é a Betclic enquanto operador regulado, e a criptoatividade fica fora do jogo.
Luckia: licença desportiva suspensa, casino intacto
A Luckia vê a sua licença n.º 014 (apostas desportivas à cota) suspensa a pedido do próprio operador. A licença n.º 015, de jogos de fortuna ou azar (jogos de máquinas e roleta francesa), mantém-se. O domínio Luckia.pt continua a oferecer a parte do jogo que está autorizada, e o leitor que procuro exclusivamente casino online encontra aqui uma alternativa válida. A leitura combinada é a de um operador com metade da oferta parado pela própria decisão — nem sempre cómodo para quem usava o saldo desportivo e o saldo de casino na mesma conta.
A Luckia continua a ser parte da lista porque a sua licença de casino está viva, mas a sua posição operacional tem de ser lida com esta meia-volta. Para o leitor que quer tudo numa só casa — casino e desporto —, esta não é uma casa completa. Para quem quer só roleta francesa ou jogo de máquinas, é uma casa válida.
Placard.pt: a outra Placard
O Placard.pt da lista do SRIJ não é o Placard dos Jogos Santa Casa, gerido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Pertence à SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., titular das licenças n.º 026 (casino) e n.º 013 (apostas desportivas à cota). A confusão é frequente, porque o nome é o mesmo — e a separação é fundamental para quem procura o regime certo.
Para o leitor que procura o Placard dos jogos sociais do Estado (Euromilhões, Totoloto, Totobola, Placard à cota), a referência é a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Quem procura o operador online com licença do SRIJ vai ao Placard.pt da SAS Apostas Sociais. Confundir os dois não é só impreciso: pode levar a procura para um sitio que não está no regime de licenciamento do SRIJ.
888: apenas casino
A 888 Portugal Limited titulariza a licença n.º 016 (jogos de fortuna ou azar) no sítio 888.pt, e não detém licença de apostas desportivas à cota segundo a lista do SRIJ. É uma das marcas mais antigas do casino online internacional, e a sua entrada no regime português é exclusivamente pelo casino. O leitor que pretenda sobretudo jogos de mesa e slot encontra aqui uma casa autorizada.
A 888 não é uma casa «completa» no sentido da Betclic ou da LeBull. É uma casa focada, com o catálogo que o regime português permite — e isso é, simultaneamente, a sua força e a sua limitação. Para o jogador que joga exclusivamente casino, é uma alternativa sólida. Para quem quer futebol, fica em falta.
PokerStars: poker e casino sob licença simples
A Reel Europe Limited titulariza a licença n.º 005 (jogos de fortuna ou azar) para o sítio Pokerstars.pt, sem licença de apostas desportivas à cota. A marca é conhecida pelo poker, e a sua presença no regime português é, também ela, focada. O catálogo da poker online mantém-se, e a oferta de casino da casa acompanha — mas sem a dimensão desportiva, que é o outro lado da PokerStars em outros mercados.
Para o leitor que aprecia poker, é a casa de referência. Para quem quer slot e jogo de mesa sem poker, outras casas da lista têm mais peso. O que define a PokerStars é o que ela é há décadas: uma casa de poker com casino satélite.
Vincino: o novato com roleta americana
A Vincino, explorada pela Play Jogo Limited, recebeu licença n.º 035 a 24 de julho de 2026, abrangendo jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa. É a única casa da lista que inclui roleta americana no conjunto autorizado, e isso distingue-a para quem prefere a variante de zero duplo. O catálogo é ainda reduzido, e a presença no mercado é nova — pelo que o leitor que aposta aqui faz uma escolha ainda em curva de aprendizagem.
A Vincino é a licença mais recente da lista, e o seu papel é, antes de tudo, trazer variedade ao mercado regulado. Para quem procura roleta americana e está disposto a experimentar um operador novo, é a casa. Para quem prefere catálogo consolidado, vale a pena esperar pela estabilização.
LeBull: licença dupla em operador menos conhecido
A LeBull é explorada pela Southern Stingray, S.A. e titulariza as licenças n.º 028 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 027 (apostas desportivas à cota). A presença da marca em Portugal é menor do que a de outras casas internacionais, mas a sua arquitetura é a do operador completo: casino e desporto na mesma licença, na mesma conta. Para o leitor que quer um operador único com tudo, é uma alternativa discreta. Para quem prefere marca conhecida, a LeBull fica na penumbra do mercado.
A leitura combinada é a de um operador pequeno em escala mas completo em oferta. A escolha entre LeBull e um operador maior depende do leitor — o que a LeBull oferece em simultaneidade, oferece em escala menor.
Retabet: estreante de 2026
A Retabet, explorada pela Retabet Portugal, S.A., recebeu licenças a 24 de julho de 2026 (n.º 034 — casino, jogos de máquinas; n.º 033 — apostas desportivas à cota). É a segunda estreia do ano, e a sua entrada em domínio .pt é parte do movimento que também trouxe a Vincino. O catálogo é atualmente centrado em jogos de máquinas, com o desporto a abrir portas paralelas. Para o leitor, é uma casa a observar — mais um dos estreantes do que um operador estabilizado.
A Retabet é parte do mesmo movimento da Vincino: a entrada regulada, o catálogo inicial pequeno, a curva de aprendizagem por fazer. Dois estreantes no mesmo ano indicam que o regime português não está fechado — e essa é a diferença prática entre 2018 e 2026.
Bwin: outro operador de marca internacional
A Bwin, explorada pela GOBET-Entretenimento, S.A., titulariza as licenças n.º 006 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 002 (apostas desportivas à cota). É uma das marcas mais conhecidas do jogo online europeu, e a sua presença em Portugal é, como em outras casas, em modo casino e desporto sob a mesma licença. Para o leitor que conhece a marca noutros países e quer a sua versão .pt, é uma opção. Para quem procura criptoatividade, é parte da mesma resposta: nenhum dos dez aceita.
Nossa Aposta: licença desportiva suspensa
A Nossa Aposta é explorada pela A Nossa Aposta — Jogos e Apostas Online, S.A., titular das licenças n.º 011 (casino) e n.º 012 (apostas desportivas à cota, suspensa a pedido do operador). A configuração repete a da Luckia: o casino vivo, o desporto parado por opção. Para o leitor que escolhe a Nossa Aposta, é uma escolha pela casa de casino, sabendo que a outra metade da licença está suspensa.
A Nossa Aposta é uma marca nacional, com presença de mercado mais longa do que a dos estreantes de 2026. A suspensão da licença desportiva não esvazia o operador — apenas o limita ao casino, enquanto o operador não decidir retomar o desporto.
Perguntas frequentes
O que é legal em Portugal quando se pesquisa «cassinos de criptomoedas pt»?
A pesquisa por cassinos de criptomoedas, em Portugal, leva a um cruzamento: o regime do RJO (Decreto-Lei n.º 66/2015) só permite casino online a operadores com licença do SRIJ em domínio .pt, e nenhum dos dez operadores licenciados aceita pagamentos em criptoativos. O regime fiscal dos criptoativos (em vigor desde 1 de janeiro de 2023 pela Lei n.º 24-D/2022) trata-os como ativos financeiros tributáveis. For a do regime, o jogo online é crime para o promotor (art. 49.º) e o sitio é bloqueado em 48 horas.
Como verificar se um casino online tem licença do SRIJ?
Consultando diretamente a lista «Entidades licenciadas» no sítio do SRIJ, integrado no Turismo de Portugal. A lista é pública e indica a sociedade exploradora, o número da licença, as categorias (jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, etc.) e o domínio .pt autorizado. Cada licença vale para três anos e é renovável; uma marca presente sem número é marca sem licença.
Que limites de depósito oferecem os casinos licenciados em Portugal?
Não há teto legal, mas o plano de jogo responsável de cada operador deve permitir ao jogador fixar limites de depósito e de aposta (art. 7.º do RJO), pelo menos em periodicidade diária, semanal ou mensal. Os limites vigoram apenas no sitio onde foram fixados, e não há prazo fixado para a sua alteração. Para além dos limites autoimpostos, o operador pode ter controlos adicionais (pausas, realidade de sessão), sempre a pedido do jogador.
Como funciona a autoexclusão através do SRIJ?
A autoexclusão pelo portal do SRIJ (art. 39.º RJO) abrange todos os operadores licenciados. O pedido é voluntário, com duração mínima de três meses, prorrogável ou indefinido. Terminar a autoexclusão exige pedido explícito e produz efeitos só um mês depois, nunca antes de decorridos três meses. A inscrição só produz efeitos dentro do regime — sitios não licenciados não consultam o portal.
Os prémios de casino online pagam imposto em Portugal?
Sobre os prémios pagos por operador licenciado, não: a tributação incide sobre o operador através do IEJO (25 % da receita bruta do casino, 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota), e o jogador recebe os prémios sem imposto na mão. Esta é a situação confirmada à data deste texto. Para sitios não licenciados, a posição não está estabelecida — nem o operador paga IEJO nem o jogador tem a clareza do enquadramento.
O que arrisca quem joga num sitio sem licença em Portugal?
Perde a rede de proteção do regime: autoexclusão pelo SRIJ, supervisão do regulador, regras de levantamento em euros, mecanismos de pausa e de tratamento de reclamações. O SRIJ indica que pode haver contraordenação com coima de 2 500 € a 25 000 €, embora não haja multa aplicada confirmada. A proteção concreta perdida é, sobretudo, a que se ganha ao jogar dentro do regime — e é essa a fronteira que o leitor escolhe atravessar.
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